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Rigor Alimentos pagará 80 milhões em indenizações trabalhistas

Cadastrada em: 02 de Setembro de 2015
Rigor Alimentos pagará 80 milhões em indenizações trabalhistas

A Rigor Alimentos firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas (SP) para pagar verbas rescisórias a 1,7 mil trabalhadores, que foram demitidos no ano passado, quando a empresa paralisou a produção de ração e o abate de frango, após dois anos em recuperação judicial. Pela conciliação, a Rigor deverá penhorar duas unidades industriais para quitar a dívida de R$ 80 milhões.

A conciliação encerra ação civil pública ajuizada pela procuradora Maria Stela Guimarães De Martin, em junho de 2014, para o bloqueio e penhora de contas, aplicações financeiras e bens da empresa, na tentativa de pagar os trabalhadores.

Segundo o MPT, as dispensas ocorreram após a companhia ingressar com pedido de falência na Justiça Estadual, Comarca de Jarinu, no ano passado. “A Rigor deixou um passivo trabalhista milionário, relativo a salários, benefícios atrasados e verbas rescisórias não pagas, levando centenas de trabalhadores a ingressar com reclamações individuais nas Varas do Trabalho de São Carlos, Porto Ferreira, Itatiba, Atibaia, Amparo, dentre outras”, diz o MPT.

Os procuradores observam que a empresa fechou as unidades “sem sequer comunicar os empregados das dispensas e só homologou algumas rescisões e providenciou baixas em carteiras de trabalho após a intervenção do MPT, em junho daquele ano”. Foram paralisadas as atividades nas cidades de Atibaia, Jarinu, Itatiba, Rio Claro, Monte Alegre do Sul, Descalvado, São Carlos, Paranapanema, Jundiaí e Corumbataí.

Os imóveis entregues à penhora estão localizados nos municípios de Atibaia e Descalvado. Segundo avaliação pericial prévia, os bens estão estimados em R$ 140 milhões, o que também pode viabilizar o pagamento de verbas trabalhistas de ex-empregados que processaram a Rigor antes do fechamento das unidades.  Após pagar as verbas, a Rigor ainda terá que reverter R$ 500 mil em favor de entidades assistenciais ou órgãos públicos indicados pelo MPT, a título de indenização por danos morais coletivos.

   

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