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Antecipação de tutela garante jornada de trabalho segura a 500 trabalhadores.

Cadastrada em: 18 de Junho de 2010

Imagine trabalhar mais de 14 horas por dia, ou fazer mais de seis horas extras diárias, ou ainda trabalhar durante 23 dias sem direito a um dia de descanso sequer. Esta foi a situação de muitos dos trabalhadores encontrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Tower Automotive do Brasil S/A, em Betim, Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Fornecedora de peças metálicas para a Fiat, a Tower será obrigada a cumprir a legislação trabalhista conforme os artigos 59, 66 e 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isto porque a 4ª Vara do Trabalho de Betim deferiu o pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública.

Segundo a procuradora do Trabalho Advane de Souza, designada para o caso, estudos realizados no campo da medicina do trabalho comprovam que o trabalhador exposto a jornadas de trabalho excessivas vive em contínuo estado de estresse. "Esse indivíduo fica predisposto a várias doenças que não atacam apenas sua composição corporal, mas também o seu espírito, conduzindo-o, aceleradamente, à invalidez, à velhice e à depressão crônica", explicou Advane.

Com o deferimento da liminar, a Tower deverá limitar as horas extras de seus empregados a duas diárias; conceder intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre uma jornada de trabalho e outra; garantir repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.

Entenda o caso

Em setembro de 2007, a 1ª Vara do Trabalho de Betim enviou para o MPT a cópia de uma sentença envolvendo um ex-empregado da Tower, segundo a qual foi constatado o desrespeito do intervalo interjornadas.

O MPT, então, intimou a empresa a enviar os controles de pontos de todos os seus trabalhadores da unidade de Betim. Após o envio dos documentos, a Assessoria Contábil do MPT analisou as folhas de ponto e encontrou irregularidades no limite legal de horas extras, na concessão de descanso entre uma jornada e outra e no descanso semanal.

Em dezembro daquele mesmo ano, a Tower foi intimada a comparecer na sede do MPT, em Belo Horizonte, para audiência administrativa. Durante a sessão, a empresa se mostrou disposta a rever sua conduta. Desta maneira, o MPT suspendeu as investigações por três meses para que a Tower regularizasse a jornada de trabalho de seus empregados.

Passado os três meses, a empresa foi flagrada cometendo as mesmas irregularidades. O MPT, então, propôs à Tower um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar as questões relativas à jornada de trabalho.

A empresa pediu 30 dias para se manifestar sobre a assinatura do TAC. Com o fim do prazo, a Tower se recusou a firmar o Termo, alegando que se tratava de casos isolados. Não restando alternativa, o MPT ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa.

A Tower Automotive atua em vários países do mundo: Índia, China, Japão, Espanha, Itália, Eslováquia, Alemanha, Bélgica, Polônia, Estados Unidos, Brasil.

Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região Minas Gerais, 18.06.2010

 

   

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