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Brasilit é multada por abusar em recursos.

Cadastrada em: 22 de Junho de 2010

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que obrigou a empresa gaúcha Brasilit, do grupo Saint-Gobain, a pagar multa de R$ 60 mil por embargos procrastinatórios, ou seja, uso abusivo do recurso, com desvio de finalidade, ao opor embargos de declaração.

O caso é da Justiça do Trabalho da Bahia, onde herdeiros de um empregado que morreu anos após ter sido demitido pedem indenização de R$ 5 milhões. A empresa ainda pode recorrer.

Segundo informa o TST, o ex-empregado trabalhou por cerca de oito meses na empresa, localizada em São Caetano do Sul, na década de 1960.

Anos depois de sua demissão, ele ficou doente e faleceu em 2005, aos 60 anos de idade. A família então entrou com ação na 37ª Vara do Trabalho de Salvador, pedindo indenização por danos morais e materiais, alegando que o ex-funcionário morreu por doença contraída quando trabalhou na Brasilit.

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia reconheceu a competência da Justiça do estado para julgar a ação e determinou o retorno do processo para a Vara para prosseguimento do caso. A empresa então recorreu, sem sucesso, ao TST, que acabou aplicando a multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil.

A 1ª Turma do Tribunal entendeu que os embargos tiveram fins protelatórios. A empresa entrou com outros embargos, julgados e rejeitados pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais.

Nas razões dos embargos de declaração, a empresa apontou omissão no julgado, afirmando que a 1ª Turma teria se furtado a examinar a sua alegação de que a Justiça do Trabalho não deveria dirimir a presente demanda, que tem, segundo a empresa, caráter constitucional.

A Brasilit disse que os embargos de declaração não tinham a finalidade de procrastinar o andamento do feito, mas visavam apenas à manifestação do órgão jurisdicional acerca da preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho. Além disso, pedia que o valor da multa fosse reduzido, pois "o valor dado à causa não corresponde ao pedidos efetivamente formulados na demanda".

A relatora do caso na Seção, ministra Maria de Assis Calsing, disse que o recurso não tratou da questão de competência da Justiça do Trabalho, mas apenas da imposição da multa e do seu valor. Para ela, a empresa não conseguiu demonstrar que a decisão TST deveria ser revista. A ministra Maria Cristina Peduzzi lembrou que o acórdão embargado deixou claro que todas as questões poderão ser renovadas em recurso que venha a ser interposto após uma nova sentença ser dada.

A advogada trabalhista Aparecida Hashimoto, do Granadeiro Guimarães Advogados, lembra que a multa pode ser aumentada para 10% do valor da causa se a empresa continuar opondo embargos. Segundo ela, a multa ainda pode também ser retirada se o juiz considerar que houve omissão.

A advogada afirma que cada magistrado entende de uma forma sobre a multa por abuso de recursos - alguns afirmam já na sentença uma "ameaça" sobre futuros recursos. Ela ressalta que essa punição depende do juiz e da forma como os recursos são interpostos. "Os juízes tentam acabar com embargos protelatórios. O que não significa que todos os embargos serão passíveis de multa", diz.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que obrigou a empresa gaúcha Brasilit, do grupo Saint-Gobain, a pagar multa de R$ 60 mil por embargos procrastinatórios, ou seja, uso abusivo do recurso, com desvio de finalidade, ao opor embargos de declaração. O caso é da Justiça do Trabalho da Bahia, onde herdeiros de um empregado que morreu anos depois de ter sido demitido pedem indenização de R$ 5 milhões. A empresa ainda pode recorrer.

Segundo informa o TST, o ex-empregado trabalhou por cerca de oito meses na empresa, localizada em São Caetano do Sul, na década de 1960. Anos depois de sua demissão, ele ficou doente e faleceu em 2005, aos 60 anos de idade. A família então entrou com ação na 37ª Vara do Trabalho de Salvador, pedindo indenização por danos morais e materiais, alegando que o ex-funcionário morreu por doença contraída quando trabalhou na Brasilit.

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia reconheceu a competência da justiça do estado para julgar a ação e determinou o retorno do processo para a Vara para ter prosseguimento o caso. A empresa então recorreu, sem sucesso, ao TST, que acabou aplicando multa de 1% sobre o valor da causa.

Fonte: Diário do Comercio e Indústria, 22.06.2010

 

   

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