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O que vem primeiro, o PCMSO ou o PPRA?

Cadastrada em: 12 de Dezembro de 2017
O que vem primeiro, o PCMSO ou o PPRA?

Para profissionais de segurança no trabalho, algumas perguntas são tão importantes quanto saber se o que vem primeiro é o ovo ou a galinha – e saber se PPRA vem antes de PCMSO é uma delas. Para uma rápida contextualização, o PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.Ambos são exigidos pelo Ministério do Trabalho e, portanto, obrigatórios.

O PPRA é exigido pela NR 9 do Ministério do Trabalho e tem como objetivo prever, reconhecer, analisar e controlar os agentes de riscos ambientais dentro do espaço de trabalho.  Já o PCMSO tem foco na saúde ocupacional e é exigido pela NR 7. É com ela que os membros da CIPA solicitam exames médicos e criam campanhas internas, como a de vacinação, por exemplo. Ou seja, o PCMSO em foco integral o campo da saúde dos trabalhadores, enquanto o PPRA visa a preservação da saúde e integridade dos colaboradores.

Sendo assim, qual dos dois deve ser feito com prioridade?

Levando em consideração que o PPRA tem a função de monitorar riscos e focar em medidas preventivas, é ele que servirá de base para o desenvolvimento e implementação da PCMSO, ou seja, ele deve ser feito antes. Isso porque, segundo a norma regulamentadora 7, no item 7.2.4, “O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR”.

Fonte: Falando de segurança - dupont.com

   

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