Consulte nosso FAQ e tire as suas dúvidas em relação ao uso de EPI's.
De acordo com a NR33 espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou o enriquecimento de oxigênio.
continuar lendoSim, podemos encontrar na norma regulamentadora NR9 diretrizes que estabelecem a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, cujo objetivo é de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
continuar lendoRaios UVA: Compõe a maior parte da radiação ultravioleta emitida pelo sol. Sua incidência é constante o ano todo, mas é pouco maior entre as 10 e 16 horas. Penetra profundamente a pele contribuindo para o foto-envelhecimento. Também está presente nas câmaras de bronzeamento artificial.
Raios UVB: Sua incidência é maior durante o verão, em especial entre as 10 e 16 horas. Penetra superficialmente a pele causando as queimaduras solares. Este tipo de radiação é parcialmente absorvido pelo ozônio da atmosfera, mas a parcela que chega a Terra é responsável por danos à pele, contribuindo para as alterações celulares que causam o câncer de pele.
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Tal documento, juntamente com a declaração de inspeções comprova que a empresa iniciará suas atividades livre de risco de acidente e/ ou doenças decorrentes do trabalho.
continuar lendoSim. De acordo com a NR 2, todo estabelecimento novo antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do ministério do trabalho. Este, por sua vez, após realizar a inspeção prévia emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações.
continuar lendoSegundo a NR5, a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da vida do trabalhador. A CIPA deverá ser composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro 1 da NR5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
continuar lendoO PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
continuar lendoSim, podemos encontrar maiores informações na norma regulamentadora NR9, que resumidamente estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
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